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Rentabilidade 5

SACEM no restaurante: é preciso pagar para passar música e quanto custa?

Tarifa da SACEM para restaurantes, taxa anual, coima prevista e alternativas em música livre de direitos: os valores e as diligências, sem jargão.

A taxa da SACEM é obrigatória num restaurante?

Sim, logo a partir da primeira nota. A SACEM é a sociedade de autores, compositores e editores de música. Cobra a remuneração devida quando passa obras musicais à frente dos seus clientes.

O que muda tudo é uma questão jurídica: a sua sala é um espaço público. Ouvir uma obra em casa pertence à esfera privada. A mesma playlist num estabelecimento aberto ao público passa a ser uma difusão sujeita a direitos de autor.

A fonte é indiferente. Rádio ligado atrás do balcão, televisão na esplanada, coluna Bluetooth, CD, playlist em streaming: a taxa da SACEM aplica-se da mesma forma. O suporte não muda nada, só conta a utilização.

Um dono de restaurante resumia-nos a coisa assim: «Levei quatro anos a perceber que o problema não era o rádio da cozinha. O da sala, esse sim.»

Tarifa da SACEM para restaurantes: quanto vai pagar?

O tarifário da SACEM não é um preço único. É calculado a partir de vários critérios objetivos, cruzados entre si.

  • A área da sala sonorizada e o número de lugares sentados
  • O tipo de sonorização: música ambiente, ecrã ou música amplificada
  • O concelho e a sua população
  • O número de dias de abertura por ano

O valor anual da música ambiente

Para um ambiente sonoro clássico, conte com um valor anual na ordem dos 250 a 500 € sem IVA numa sala pequena, e mais acima dos 100 lugares. Estes montantes são ordens de grandeza: a tabela oficial é revista todos os anos e o seu valor exato depende da declaração que fizer.

A remuneração equitativa, à parte

A SACEM cobra também, por conta da SPRE, a remuneração equitativa. Esta destina-se aos produtores e aos artistas intérpretes, enquanto a SACEM serve os autores, compositores e editores. Representa, em regra, um acréscimo próximo de metade do valor principal. Uma só fatura, dois direitos distintos.

O que faz baixar a conta

Existe um tarifário reduzido se declarar a sonorização nos quinze dias seguintes à abertura e se pagar adiantado. Os descontos acumulados chegam facilmente aos 20 %. A inscrição numa associação profissional dá por vezes direito a um abatimento adicional.

Tipo de estabelecimentoUtilização musicalValor anual indicativo (sem IVA)
Café ou tasca, menos de 50 lugaresRádio ou playlist de ambiente250 a 400 €
Restaurante de 50 a 100 lugaresMúsica ambiente e televisão400 a 700 €
Restaurante grande, mais de 150 lugaresSonorização em toda a sala700 a 1 200 €
Restaurante com noites dançantesMúsica amplificada, eventosTabela específica, muitas vezes sobre o volume de negócios

Para jantares dançantes e eventos pontuais, a SACEM aplica uma percentagem do volume de negócios da noite ou das receitas de bilheteira. Esta rubrica merece entrar nos seus custos fixos, tal como os restantes rácios.

Coima da SACEM no restaurante: o que arrisca realmente

Difundir sem autorização é contrafação. O Código da Propriedade Intelectual prevê até 300 000 € de multa e três anos de prisão. Estes tetos não são os que se aplicam aos restaurantes.

Na prática, uma fiscalização acaba numa regularização. A SACEM reclama os anos passados, acrescidos de penalizações que podem duplicar a fatura. Um estabelecimento que ficou três anos sem declaração vê-se, assim, com um acerto de quatro dígitos. Esperar sai mais caro do que declarar.

Como obter autorização para difundir as obras

O processo é curto e faz-se online, no site da SACEM ou junto da delegação regional. Abre uma conta, descreve o seu estabelecimento e recebe o contrato geral de representação.

  • Área sonorizada e número de lugares
  • Natureza da difusão: rádio, televisão, playlist, música ao vivo
  • Dias e horários de abertura
  • Data de início da sonorização

O pagamento é depois feito por subscrição anual ou em prestações. Tal como acontece com uma autorização de esplanada, mantenha o comprovativo acessível na sala.

Como não pagar a SACEM no restaurante?

Existe uma única via legal: não difundir qualquer obra do repertório gerido pela sociedade. Na prática, isso significa passar para música livre de direitos, através de um fornecedor especializado em sonorização profissional.

Estes serviços cobram uma subscrição mensal, muitas vezes entre 15 e 40 € por mês. Fornecem temas cujos direitos já estão pagos e, sobretudo, uma declaração para apresentar em caso de fiscalização. Sem esse documento, o argumento não se sustenta.

O silêncio total continua a ser uma opção, raramente sustentável numa sala. Quanto aos catálogos gratuitos que se encontram online, cuidado: muitos contêm obras protegidas e deixam-no exposto a ter de pagar à mesma.

O Spotify e o Deezer não o protegem

É o erro mais frequente. Uma subscrição Spotify, Deezer ou Apple Music é estritamente pessoal. As condições de utilização proíbem explicitamente a difusão pública. Pode ter uma conta paga e continuar não conforme.

Estes editores, e também operadores dedicados, têm ofertas profissionais. Incluem a licença de difusão em espaço público. Verifique essa menção antes de assinar, consta sempre do contrato.

O que fazer em caso de fiscalização

Um agente ajuramentado pode apresentar-se sem marcação e constatar a difusão. Mantenha-se factual, mostre o contrato SACEM ou a declaração de música livre de direitos. Se não estiver em regra, regularize logo a seguir: nesta fase, é quase sempre possível reduzir as penalizações.

Arrume esse comprovativo com as restantes obrigações de afixação, como a informação sobre alergénios. Um dossiê único poupa-lhe tempo no dia em que lho pedirem.

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