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Digitalização 7

Faturação eletrónica obrigatória: o calendário e o que os restaurantes têm de fazer

Faturação eletrónica 2026: datas, plataforma certificada, e-reporting das vendas ao balcão e menções obrigatórias. O que cada restaurante deve preparar.

O que a reforma muda no seu restaurante

A 1 de setembro de 2026, o seu estabelecimento tem de estar preparado para receber faturas eletrónicas. Não está previsto qualquer adiamento neste ponto: a receção abrange todas as empresas sujeitas a IVA, do grupo de cervejarias ao restaurante de doze lugares.

A segunda parte da obrigação, a emissão, chega em dois tempos. As grandes empresas e as empresas de dimensão intermédia têm de emitir faturas em formato eletrónico já a partir de setembro de 2026. As PME, as microempresas e os empresários em nome individual, categoria onde cai a quase totalidade dos restaurantes, têm até 1 de setembro de 2027.

Há uma terceira obrigação que passa muitas vezes despercebida e é justamente a que mais o afeta: o e-reporting. Um restaurante vende sobretudo a particulares. Essas vendas não dão origem a uma fatura entre empresas, mas os seus dados terão na mesma de ser comunicados à administração fiscal.

Faturação eletrónica: do que estamos a falar exatamente?

O vocabulário da reforma da faturação eletrónica presta-se a confusões. Uma fatura digitalizada, um PDF anexado a um e-mail, uma fotografia de um talão: nada disto é uma fatura eletrónica na aceção da lei.

Uma fatura eletrónica é um ficheiro estruturado

Uma fatura eletrónica contém dados legíveis por uma máquina, num formato normalizado, transmitidos por um canal identificado. O objetivo é que a administração consiga ler uma transação sem intervenção humana. É também o que permite o pré-preenchimento das declarações de IVA e o combate à fraude, os dois motivos assumidos da reforma.

São três os formatos admitidos pela base normativa nacional: Factur-X, um PDF legível a olho nu que transporta um ficheiro XML, UBL e CII. Na prática, o Factur-X é o formato que a maioria dos restaurantes vai ver, porque continua a poder ser consultado como uma fatura normal.

O PDF por e-mail acabou

Hoje, o seu fornecedor de frutas e legumes envia-lhe muito provavelmente um PDF por e-mail. Depois da entrada em vigor, esse envio direto deixa de ser válido: a transmissão tem de passar por uma plataforma certificada. O e-mail continuará a existir, mas deixa de fazer fé.

  • Uma fatura em papel ou um simples PDF deixam de ser conformes entre empresas sujeitas a IVA
  • A emissão e a receção das faturas passam por uma plataforma
  • Cada fatura passa a ter um ciclo de vida registado: submetida, recebida, paga, rejeitada
  • Os dados de faturação são transmitidos em paralelo à administração fiscal

O calendário da faturação eletrónica 2026

Estes são os prazos tal como constam da lei à data de hoje. Já foram aprovados adiamentos no passado, nomeadamente o de 2024, por isso confirme o calendário em vigor antes de comprometer orçamento. Mas o prazo de receção de setembro de 2026 nunca mudou.

PrazoReceber faturasEmitir faturase-reporting
1 de setembro de 2026 — grandes empresas e empresas de dimensão intermédiaObrigatórioObrigatórioObrigatório
1 de setembro de 2026 — PME, microempresas e empresários em nome individualObrigatórioNãoNão
1 de setembro de 2027 — PME, microempresas e empresários em nome individualObrigatórioObrigatórioObrigatório
Restaurante no regime de isenção de IVAObrigatórioObrigatório em 2027Consoante a atividade

Leia com atenção a segunda linha. Em setembro de 2026, um restaurante independente não tem de mudar a forma como emite as suas faturas. Em contrapartida, precisa de ter um endereço de receção válido, sem o qual os fornecedores deixam de lhe conseguir enviar seja o que for.

Portal público de faturação e plataformas certificadas: quem faz o quê

O sistema assentava inicialmente em duas peças: o Portal Público de Faturação (PPF) e as Plataformas de Desmaterialização Parceiras (PDP). A arquitetura mudou pelo caminho e muitos artigos online ficaram presos à versão antiga.

O PPF: um diretório, não um balcão gratuito

O PPF deixou de funcionar como plataforma de troca gratuita para todas as empresas. A sua missão foi reorientada para duas funções: manter o diretório nacional que permite encaminhar cada fatura para o destinatário certo e concentrar os dados destinados à administração.

A plataforma certificada: o seu ponto de entrada obrigatório

Na prática, cada empresa terá de passar por uma plataforma certificada pela administração fiscal para emitir e receber as suas faturas. É ela que converte os seus documentos no formato correto, verifica as menções, transmite à plataforma do cliente e lhe devolve os estados.

No terreno, a maioria dos restaurantes descobre que já tem solução: o software de faturação ou o contabilista certificado subscreveu muitas vezes uma plataforma para todos os seus clientes. O primeiro reflexo não é comprar, é perguntar.

Quanto custa?

Não existe um serviço universal gratuito, ao contrário do que foi anunciado em 2023. As ofertas de entrada para uma microempresa situam-se em geral entre 0 e 30 euros por mês, muitas vezes já incluídas num software de POS, de contabilidade ou de gestão que já paga. É uma ordem de grandeza: compare pelo número de faturas tratadas, não pelo preço de chamada.

O e-reporting: o verdadeiro tema dos restaurantes

Um restaurante emite poucas faturas entre empresas. As suas transações são maioritariamente vendas a particulares: refeições, bebidas, take-away. Estas operações estão abrangidas pelo e-reporting, ou seja, pela transmissão periódica dos dados de vendas à administração.

O princípio é simples: não transmite cada talão, mas um agregado. Montante total das operações, IVA liquidado por taxa, período em causa. A transmissão faz-se através de uma plataforma, com uma periodicidade que depende do seu regime de IVA, em regra mensal.

  • Vendas ao balcão, em sala e para fora: e-reporting de transações
  • Seminários e refeições de negócios faturados a uma empresa nacional: faturação eletrónica clássica
  • Grupos estrangeiros, plataformas de entregas sediadas fora do país: e-reporting específico
  • Recebimentos de prestações de serviços: e-reporting de pagamento

Por outras palavras, a sua caixa registadora passa a ser uma peça do sistema. Se já for certificada e estiver ligada à contabilidade, o trabalho está em grande parte feito. Se ainda regista parte das vendas num caderno, é aí que a obra começa.

As novas menções obrigatórias nas suas faturas

A reforma acrescenta quatro menções às que já conhece. Têm de constar das faturas que emitir a partir da data em que entrar no sistema.

O número SIREN do cliente passa a ser obrigatório, o que implica recolhê-lo antes de emitir a fatura. A morada de entrega tem de ser indicada quando difere da morada de faturação, caso frequente num serviço de catering. É preciso indicar também a natureza da operação: transmissão de bens, prestação de serviços, ou ambas, o que é comum na restauração. Por fim, a opção pelo pagamento do IVA segundo os débitos tem de ser mencionada, caso a tenha escolhido.

Estas menções não são cosméticas: uma fatura incompleta será rejeitada pela plataforma do destinatário, e uma rejeição significa um pagamento adiado.

O que fazer antes de setembro

A estratégia certa não é esperar por 2027 com o argumento de que a emissão ainda não o abrange. Os seus fornecedores mudam em 2026. Se não tiver um endereço de receção operacional, receberá as faturas atrasadas, ou nem sequer as receberá.

Para a maioria dos estabelecimentos bastam quatro ações. Confirme, através da sua plataforma, que o número SIREN e os seus contactos estão corretos no diretório nacional. Pergunte ao seu contabilista que plataforma certificada utiliza e se o seu processo já lá está associado. Verifique se o software de POS trata a exportação dos dados de vendas exigida para o e-reporting. E complete a ficha dos clientes empresariais com o respetivo SIREN, tarefa fastidiosa que vale a pena distribuir por várias semanas.

Esta obra cai no mesmo ano que outras obrigações e mudanças na sala. Se está a rever os seus afixados e documentos regulamentares, aproveite para tratar de uma só vez daquilo que a regulamentação obriga a afixar num restaurante. O tempo administrativo ganha-se em blocos, não a conta-gotas.

A ponte com a digitalização da sua sala

A desmaterialização das faturas empurra na mesma direção que a digitalização do serviço: menos papel, mais dados limpos. Um estabelecimento em que a carta, o POS e a contabilidade falam a mesma língua atravessa esta reforma sem dar por isso.

É também uma oportunidade para medir. Quando as vendas estão estruturadas linha a linha, fica finalmente a saber que prato lhe dá margem e qual ocupa a cozinha em vão. É a base de qualquer revisão de preços feita com método, em vez de ao sabor do feeling no início do ano.

Uma carta digital acessível por código QR, como a que a QRCODEMENU disponibiliza, alimenta estes mesmos dados sem dupla introdução. Não é uma obrigação legal, é simplesmente o passo seguinte do movimento descrito nas tendências da restauração para 2026.

Falta o calendário. Setembro de 2026 chega depressa, e o período mais calmo do regresso às aulas é a boa altura para tratar do assunto. Meia manhã com o seu contabilista custa menos do que um mês de faturas de fornecedores bloqueadas.

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